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FAQ TT

O que é o Trabalho Temporário?
O Trabalho Temporário é a cedência ocasional de colaboradores da Empresa de Trabalho Temporário para utilização de terceiros (Clientes da ETT).

Como se processa a relação contratual?
É celebrado um contrato de trabalho temporário triangular em que a posição contratual da entidade empregadora é desdobrada entre:
  1. Empresa de trabalho temporário que: Contrata, remunera e exerce o poder disciplinar
  2. Utilizador (Cliente da ETT): Exerce os poderes de autoridade e de direcção
Em que situações é utilizado o Trabalho Temporário?
É um serviço usado essencialmente, nos seguintes casos:
  1. Picos de Produção
  2. Actividades sazonais
  3. Substituições por baixa ou férias;
  4. Vacatura de posto de trabalho;
  5. Projectos de carácter temporal limitado
  6. Tarefas Pontuais
Quais as vantagens do trabalhador temporário?
  • Oportunidade: Acesso às ofertas de emprego de acordo com as suas competências e expectativas de carreira.
  • Motivação: Ajudamos na integração, acompanhamos a missão e criamos oportunidades para fazer Curriculum nos nossos Clientes.
  • Experiência: Oportunidade de estar em contactos com vários segmentos de mercado, integrando projectos aliciantes em várias áreas de negócio, permitindo-lhe desenvolver as suas competências.
  • Carreira: Um bom desempenho pode garantir a possibilidade de integração nos quadros dos nossos Clientes.
  • Legalidade: Cumprimento rigoroso de todas as obrigações legais, garantindo deste modo a estabilidade e segurança dos trabalhadores.
  • Liquidez: Garantia de pagamento da retribuição mensal e de todos os proporcionais legalmente devidos.
  • Coaching: Através do “Cartão TT” que é o cartão atribuído pela Go Work aos seus Colaboradores, poderá frequentar acções de formação específicas e à medida das suas necessidades, usufruindo dos descontos existentes junto dos nossos parceiros.
Outras Informações

Como é calculado o meu vencimento?
O seu vencimento é calculado sobre o número de horas efectivamente trabalhadas.

Como é composto o meu salário?
Cada salário é determinado pela Empresa Utilizadora e são componentes:
  • Salário base, horas extra, horas nocturnas, entre outros;
  • Feriados e pontes autorizadas (se houve trabalho efectivo na véspera ou no dia a seguir ao feriado);
  • Prémios relativos ao posto de trabalho (exemplo: assiduidade, produtividade...);
  • Subsídio de férias, subsídio de natal, férias não gozadas.
Tenho direito a outros benefícios?
A concessão de outros benefícios como subsídio de transporte, subsídio de alimentação e outros podem ser concedidos por opção da empresa utilizadora ou em obediência aos acordos colectivos de trabalho. A maioria das empresas concede aos trabalhadores temporários, subsídio de alimentação nos mesmos valores que concedem para os trabalhadores do quadro.

Qual a data para pagamento do meu vencimento?
Depende do fecho da folha de horas:
  • Para as folhas que fecham a 20 de cada mês, o seu vencimento é pago a dia 30.
  • Para as folhas que fecham a 30 de cada mês, o seu ordenado é pago a dia 07.
Depois do meu contrato terminar, tenho direito ao subsídio de desemprego?
Se trabalhou o número de dias suficiente, ou se antes de assinar contrato já estava a usufruir de subsídio de desemprego e o interrompeu para iniciar uma nova actividade, a Go Work, comunica à Segurança Social a cessação do seu contrato para efeitos de desemprego. Desta forma poderá requerer o subsídio ou activa-lo. Para mais informações, contacte o seu centro de emprego.

Direitos e Deveres

Quais os principais direitos dos trabalhadores?
  • Ser tratado com respeito e urbanidade;
  • Remuneração equivalente à dos empregados do quadro do Utilizador com a mesma categoria;
  • Horas extras e trabalho suplementar pagas de acordo com a legislação em vigor;
  • Proporcionais de Férias, Férias Não Gozadas e Subsidio de Natal totalizando 26.79% do vencimento base bruto;
  • Receber na altura devida a sua retribuição;
  • Inscrição na Segurança Social;
  • Inscrição no Seguro de Acidente de Trabalho;
  • Ser indemnizado por danos provocados por acidentes de trabalho;
  • Ter acesso a protecção para a sua segurança, higiene e saúde no local de trabalho.
  • Usufruir de boas condições de trabalho, físicas e morais;
Quais os principais deveres dos trabalhadores?
  • Respeitar e tratar com urbanidade e honradez a Go Work e o Utilizador (superiores hierárquicos, colegas de trabalho e as demais pessoas que estão ou entrem em relação com a empresa);
  • Respeitar as normas do Utilizador;
  • Cumprir as ordens e instruções da empresa utilizadora em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho;
  • Exercer as suas funções com responsabilidade;
  • Guardar lealdade à empresa utilizadora (não negociar por conta própria ou alheia em concorrência, nem divulgar informações referentes à organização, métodos de produção ou negócios);
  • Zelar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho e que forem confiados pela empresa utilizadora;
  • Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis.




 
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