O que já mudou, o que está em vigor e o que pode mudar em breve.

O mercado de trabalho em Portugal é regulado por um conjunto de normas que protegem tanto quem trabalha quanto quem contrata.
Conhecer esses direitos e deveres não é apenas uma obrigação legal, é a base de uma relação laboral saudável, transparente e duradoura.

O que diz a lei?

O Código do Trabalho é o principal instrumento legal que regula as relações laborais em Portugal. Complementa a Constituição da República Portuguesa, que nos artigos 58.º e 59.º consagra o direito ao trabalho e os direitos fundamentais dos trabalhadores. A fiscalização do cumprimento destas normas cabe à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.
 

Os Trabalhadores

Os direitos do trabalhador: o que a lei garante

Os direitos fundamentais dos trabalhadores em Portugal incluem uma jornada máxima de 8 horas diárias, salário mínimo nacional de 920 euros em 2026, 22 dias úteis de férias anuais, subsídios de férias e de Natal, proteção na parentalidade e doença, e não discriminação no trabalho.

Em detalhe, eis o que cada trabalhador tem garantido por lei:

→ Horário de trabalho
O máximo legal é de 40 horas semanais e 8 horas diárias, com direito a pelo menos uma pausa diária de 1 a 2 horas, de forma a que nenhum trabalhador preste mais de 5 horas consecutivas sem intervalo. O trabalho suplementar é permitido, mas deve ser remunerado de forma especial: 25% na primeira hora em dia útil, 37,5% nas horas seguintes, e 50% em dia de descanso ou feriado.
 
→ Férias e subsídios
Cada trabalhador tem direito a um mínimo de 22 dias de férias pagas por ano civil. No ano de admissão, o direito é de 2 dias por mês, só podendo ser gozados após 6 meses de contrato. A este direito acresce o subsídio de férias e o subsídio de Natal, correspondente a um mês de salário, que deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano. 
 
→ Formação profissional
Cada trabalhador tem direito, anualmente, a 40 horas de formação contínua, sendo da responsabilidade da empresa organizar essas formações, que podem ser realizadas interna ou externamente.
 
→ Parentalidade
A licença parental inicial mantém-se entre 120 e 150 dias, pagos a 100% ou 80%. Ambos os progenitores podem partilhar a licença, e o pai tem direito a 28 dias obrigatórios, seguidos ou intercalados, mais 7 dias facultativos.
 
→ Igualdade e não discriminação
O artigo 24.º do Código do Trabalho garante ao trabalhador o direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação, à promoção profissional e às condições de trabalho, sem discriminação baseada em etnia, género, idade ou orientação sexual. 


Os deveres do trabalhador: o que a lei exige


Os deveres do trabalhador estão patentes no artigo 128.º do Código do Trabalho. E, regra geral, o profissionalismo e o sentido de responsabilidade permitem ao trabalhador cumprir adequadamente as suas obrigações. Entre os deveres mais relevantes contam-se:
  • Cumprir o horário de trabalho com assiduidade e pontualidade;
  • Executar as tarefas com zelo e diligência;
  • Respeitar colegas, superiores hierárquicos e clientes;
  • Manter lealdade para com o empregador, não revelando informações confidenciais a terceiros;
  • Cumprir as ordens e orientações da empresa, desde que não colidam com os seus próprios direitos.

O incumprimento reiterado destes deveres pode dar origem a processos disciplinares e, em casos graves, a despedimento com justa causa.
 


As Empresas


Os direitos e deveres das empresas: o outro lado da relação

A relação laboral é sempre bilateral. As empresas têm direitos - como exigir o cumprimento do contrato, aplicar medidas disciplinares justificadas e promover a produtividade - mas também obrigações que não podem ser ignoradas.
Entre os principais deveres do empregador, o Código do Trabalho estabelece:
  • Garantir condições de trabalho seguras, através do cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho;
  • Fornecer contratos claros e detalhados, com toda a informação relevante sobre a relação laboral;
  • Respeitar os períodos de descanso, férias e licenças, sem penalizações para o trabalhador;
  • Adotar códigos de boa conduta para prevenção do assédio no trabalho;
  • Assegurar as 40 horas anuais de formação contínua obrigatória por trabalhador;
  • Pagar as contribuições para a Segurança Social dentro dos prazos legais.

As Empresas que não respeitam os direitos dos trabalhadores podem ser alvo de inspeções por parte da ACT, sujeitando-se a multas e sanções.
 

As Mudanças

O que muda - e o que ainda pode vir a mudar - no Código do Trabalho

A legislação laboral portuguesa tem evoluído de forma consistente nos últimos anos, acompanhando as transformações do mercado e as novas realidades do trabalho. Algumas alterações já estão em vigor; outras estão ainda em discussão e podem trazer mudanças significativas para empresas e trabalhadores.


O que já está em vigor

  • Os contratos de trabalho temporário a termo certo podem ser renovados até 4 vezes. Caso sejam ultrapassados os limites legais de duração ou renovações, o contrato pode converter-se em contrato sem termo.

  • Em caso de despedimento coletivo, os trabalhadores têm direito a uma compensação de 14 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade - um aumento face aos anteriores 12 dias.

  • Os trabalhadores não podem abdicar dos créditos devidos pelo empregador - como subsídio de férias e de Natal, formação e horas suplementares - em caso de fim de contrato ou despedimento.

  • Se a empresa utiliza inteligência artificial para selecionar candidatos ou avaliar desempenho, os trabalhadores têm o direito de conhecer os critérios utilizados e contestar decisões tomadas exclusivamente por máquinas.

  • No teletrabalho, o contrato entre a empresa e o trabalhador deve incluir a quantia a ser paga pelas despesas adicionais, como internet e energia.


O que está em discussão

Em 2025, foi apresentada uma nova revisão da legislação laboral, com alterações previstas em vários artigos do Código do Trabalho.
A proposta e o processo de negociação ainda decorrem.


Num contexto de mudança, manter-se informado é essencial - tanto para garantir os seus direitos enquanto trabalhador, como para assegurar a conformidade legal enquanto empresa.

Na Go Work, acompanhamos de perto a evolução da legislação laboral e estamos disponíveis para apoiar empresas e profissionais neste processo.
Se tem dúvidas sobre como garantir conformidade legal no seu processo de recrutamento, ou se procura uma oportunidade que respeite os seus direitos, fale connosco.